Bom dia, Marcelo de Paula!
Importante consultar o Anexo XV do RICMS/MG, pois constam mais produtos com a mesma descrição.
Base Legal da Substituição Tributária - 43 - Produtos alimentícios - Subitem 43.2.2 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG
NCM - 0401.10 - DESCRIÇÃO: Leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT)
MVA ORIGINAL - 15 %
MVA AJUSTADA 4% - 34,63 %
MVA AJUSTADA 12% - 23,41 %
ALÍQUOTA INTERNA - 18 %
BENEFÍCIOS FISCAIS - A base de cálculo é reduzida nas operações com leite pasteurizado tipo "A", tipo "B" ou tipo "C" e leite UHT (UAT), de modo que a carga tributária seja de 7%, de acordo com o item 19 da Parte 1, c/c os itens 10 a 13 da Parte 6, do Anexo IV do RICMS/MG. O benefício somente se aplica a mercadorias produzidas no Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÕES - As alíquotas internas do ICMS estão previstas no artigo 42 do RICMS/MG.
Não se aplica a substituição tributária com os produtos alimentícios nas operações internas e interestaduais destinadas a microempresa ou a empresa de pequeno porte, classificadas no grupo 55.1, 56.1 ou 56.2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), hipótese em que, nas operações interestaduais, o destinatário mineiro deverá promover a antecipação do imposto conforme o artigo 42, § 14, da parte geral do RICMS/MG, conforme o artigo 111, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS/MG.
Na hipótese de a mercadoria atender a redução de base de cálculo prevista no item 19 da Parte 1, a MVA Ajustada será de 15% (alíquota interestadual de 12%) ou de 18,71% (alíquota interestadual de 4%).