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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renicler

Renicler

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 08:59

Olá, vou fazer uma Transformação de empresário individual para sociedade empresária, esta por sua vez ainda não ultrapassou o limite de faturamento de 100.000,00 este ano. Caso seja feito a transformação para LTDA este ano e em Dez/2015 vier a ultrapassar o limite de faturamento, essa empresa é obrigada a aderir ao CF-e Sat, pois ficará com o mesmo CNPJ.

Obrigada, pela atenção.

Renicler

Renicler

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:35

Bom dia, Guilherme e obrigada pela atenção.
Sobre a obrigatoriedade já tinha visto no site, mais não está muito claro, se tratando de Transformação de empresário individual para sociedade empresária. Meu cliente entendi que ultrapassando 100.000,00 terá que aderir ao SAT, portanto a dúvida dele é, a empresa irá mudar o tipo jurídico para LTDA e terá 3 sócios, porém antes de completar os 180 dias alterará o quadro societário novamente, portanto em 2016 fará a conclusão do processo. Com essa alteração o estado entenderá que é dado como CNPJ novo, pois terá um novo titular da empresa. Será obrigado a aderir ao SAT em 2016?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:53

Olá Renicler . Independentemente de fazer a Transformação ou não, o CNPJ será o mesmo, e independente dos sócios ou não, as informações prestadas neste CNPJ irá compor para todos os efeitos. Se a empresa está obrigada a ter SAT, terá que providenciar, caso contrário, terá que aderir a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-E) que é exatamente faturamento acima de 100.000,00 no ano anterior. Para ser obrigado a ter ECF aqui em SP, as empresa que tem uma expectativa de receita superior a 120.000,00 e vende para pessoa natural ou não contribuinte do ICMS, era obrigado a ter ECF agora terá que ter SAT nessas condições. Ano que vem quem tem faturamento superior a 100.000,00 terá que fazer NFC-e.

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