
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O Convênio ICMS 92/2015 estabelece que o CEST entra em vigor a partir de 01/01/2016, ocorre que a NT 2015.003 versão 1.20 prorrogou as regras de validação do CEST na NF-e para data indeterminada. O Convênio não foi alterado, a obrigatoriedade continua a partir 01/01/2016 mesmo sem regras de validação no leiaute da NF-e?
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