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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recusa por mercadoria parcial

CÉLIO COSTA

Célio Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 10:50

Prezados Colegas, bom dia

Estou intrigado com a seguinte situação:
A empresa na qual trabalho realiza venda para hospitais e um desses fez a recusa da mercadoria parcialmente , como não é contribuinte ele devolveu a mercadoria com nossa NF.
Isso é legal ?

Obrigado,
Célio

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 17:17

Célio,

Aqui em SP, não é permitida a devolução parcial de mercadorias com a mesma Nota Fiscal de venda. Quando se recusa a mercadoria recusa-se o todo da Nota e apõe-se termo do recusa datado e assinado com o motivo desta recusa para que o fornecedor emita Nota Fiscal de Entrada quando da chegada do material em seu estabelecimento.
Em SP os estabelecimentos que não são contribuintes do ICMS e não tem obrigação de emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deve emitir declaração de que não é contribuinte do ICMS e o fornecedor deve emitir Nota Fiscal de Entrada dos materiais que constam desta declaração e com esta Nota Fiscal será feito o trânsito de retorno destes materiais.

Abaixo modelo da Declaração:

(Razão Social do Estabelecimento que está devolvendo a mercadoria)


Data:




Prezados Senhores,

Para os devidos fins informamos que (Razão Social do estabelecimento que está fazendo a devolução), CNPJ nº (da empresa que está fazendo a devolução), situada à (Endereço completo da empresa que está fazendo a devolução) é isenta de Inscrição Estadual e portanto, desobrigada da emissão de Nota Fiscal modelo 1.
Informamos que estamos encaminhando a titulo de devolução de compra o(s) material(is) abaixo discriminados:

(Mencionar quantidade, modelo, marca e número de série)






Att.,


(Assinatura do responsável pela empresa)

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