Célio,
Aqui em SP, não é permitida a devolução parcial de mercadorias com a mesma Nota Fiscal de venda. Quando se recusa a mercadoria recusa-se o todo da Nota e apõe-se termo do recusa datado e assinado com o motivo desta recusa para que o fornecedor emita Nota Fiscal de Entrada quando da chegada do material em seu estabelecimento.
Em SP os estabelecimentos que não são contribuintes do ICMS e não tem obrigação de emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deve emitir declaração de que não é contribuinte do ICMS e o fornecedor deve emitir Nota Fiscal de Entrada dos materiais que constam desta declaração e com esta Nota Fiscal será feito o trânsito de retorno destes materiais.
Abaixo modelo da Declaração:
(Razão Social do Estabelecimento que está devolvendo a mercadoria)
Data:
Prezados Senhores,
Para os devidos fins informamos que (Razão Social do estabelecimento que está fazendo a devolução), CNPJ nº (da empresa que está fazendo a devolução), situada à (Endereço completo da empresa que está fazendo a devolução) é isenta de Inscrição Estadual e portanto, desobrigada da emissão de Nota Fiscal modelo 1.
Informamos que estamos encaminhando a titulo de devolução de compra o(s) material(is) abaixo discriminados:
(Mencionar quantidade, modelo, marca e número de série)
Att.,
(Assinatura do responsável pela empresa)