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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Técnica 2015.003

Eduarda Echer

Eduarda Echer

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:23

Boa tarde,

Tenho uma dúvida referente à NT 2015.003 que entrará em vigor em 01/01/2016.
Gostaria de saber em quais casos vou precisar destacar na nota fiscal o código CEST. Para todas as venda interestaduais de produtos com substituição tributária, ou apenas quando a venda for interestadual para consumidor final ou não contribuinte?


Muito obrigada.





Att,
Eduarda.

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