Eduarda Echer
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma dúvida referente à NT 2015.003 que entrará em vigor em 01/01/2016.
Gostaria de saber em quais casos vou precisar destacar na nota fiscal o código CEST. Para todas as venda interestaduais de produtos com substituição tributária, ou apenas quando a venda for interestadual para consumidor final ou não contribuinte?
Muito obrigada.
Att,
Eduarda.