
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Atualmente pelas regras atuais, quando vendemos para consumidor fora do Estado, e este produto é substituição tributária, vendemos como ST, ocorre que a partir de 2016, tem o DIFAL da EC 87/15, neste caso, a ST será quebrada, teremos que tributar novamente com 4%, 7% ou 12%, conforme o caso + o DIFAL?
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