Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioSenhores, boa tarde!
Eis a seguinte dúvida:
Somos uma empresa tributada pelo simples nacional. Compramos um produto de nosso fornecedor que veio com a alíquota de 4% (produto importado). Faremos uma venda interestadual e há um protocolo que nos obriga a recolher o ICMS-ST em favor do RS. A dúvida é: no cálculo do ICMS-ST, quando abatemos o "ICMS próprio da operação", pois o mesmo pagamos no DAS: utilizaremos a alíquota de 4% conforme a nota de entrada de nosso fornecedor (pois o produto é importado) mesmo nossa empresa sendo simples nacional, ou utilizamos a alíquota de 12% conforme a alíquota de uma operação interestadual normal entre SP e RS?
Att,
Marcus.