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Tributação ICMS/RS Transporte de Cargas até o porto, com des

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:30

Bom Dia!

Prezados colegas, me surgiu uma dúvida a respeito da tributação do ICMS no serviço de transporte de cargas, iniciados no RS com destino ao porto, de mercadorias destinadas a exportação:

Atualmente nosso cliente utiliza a isenção que trata no art. 10, Inc.IX do RICMS/RS, porém este beneficio está limitado até o dia 31/12/2015:
Art. 10 - São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
IX - no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2015, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE.

A dúvida é se a partir de 01/01/2016, o Serviço de transporte de mercadorias até o porto, destinadas à exportação, estará no ampara da Não-incidência previsto no art. 11, inc. V do RICMS/RS:
Art. 11 - O imposto não incide sobre:
V - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

Acredito que essa dúvida não seja só minha, gostaria de discutir esse assunto.

Atenciosamente.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:58

Max, estou com a mesma duvida, conseguiu descobrir algo já? qual seria a incidência de icms desta operação caso não seja mais isenta???

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:23

Nilton.

Bom dia.

Achei interessante esse assunto e com a ajuda de um colega advogado, encontramos uma ação que foi favorável a não incidência de ICMS no caso operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, porém a o risco, pois o fisco entende que deve incidir o ICMS sobre essas operações, recomendo entrar com uma ação.

A partir de janeiro a Alíquota no RS passa a ser 18% ICMs.

Att,

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:34

sim, a partir de 01/01/2016 RS icms 18%, mas o transporte tem o % de icms reduzido, se fosse hoje seria 12%, não pesquisei mas acho que teria mais a presunção ainda. Mas mesmo assim para empresa de transporte de carga que emite CTRC apenas para dentro do estado, teria mais esta obrigação que sera repassada a contratação de mão de obra, de que adianta ter o aumento do frete se ao mesmo tempo terá uma nova obrigação a recolher.Se hoje a transportadora trabalha com uma margem de lucro de 10%, sem a isenção do icms no minimo 20%

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