Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia! por favor, alguém poderia me explicar como funciona o ICMS diferencial de alíquota em uma empresa do simples nacional! se possível exemplificar?
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Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia! por favor, alguém poderia me explicar como funciona o ICMS diferencial de alíquota em uma empresa do simples nacional! se possível exemplificar?
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Marcelo Vanz Boa tarde, Vou explicar referente ao estado do PA, aqui a aliquota de ICMS é 17%, então se eu comprar material de uso e consumo, peças e acessorios e imobilizado que será utilizado na empresa de fora do estado.
Ex. Compro um imobilizado e a Nota é do Maranhão -MA, lá a aliquota de ICMS é de 12%, então quando entrar no meu estado terei que pagar o diferencial de aliquota de 5%. a diferenca entre um estado e outro!
Espero ter ajudado!
Att.,
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Marcelo Vanz,
As empresas estabelecidas no Estado de São Paulo, enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não possuem dispensa do pagamento ICMS, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas), situação em que será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Lembrando que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquota nas aquisições de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, conforme previsto no Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP.
Rodrigo Fernando
Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA todos, muito obrigado pela informação!!!
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Minha dúvida é...trabalho em um empresa presumido e a mesma adquiriu uma mercadoria de uso e consumo de outro estado e a alíquota de icms veio zerada na nota. Como calculo o diferencial de alíquota ? Com a alíquota do meu estado?
Edmar Menezes Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalLeiliane bom dia, a tem que verificar a legislação do seu estado, de onde vem a mercadoria, geralmente a alíquota aplicada é 10% sobre o valor total da nota fiscal...
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoSou do estado do Rio de Janeiro- alíquota 19%
a mercadoria vem de São Paulo - alíquota 18%
Porém na nota não vem alíquota alguma destacada,
somente em dados adicionais que vem descriminado aproveitamento de icms no valor de R$10,00
correspondente a alíquota de 1,25%
Edmar Menezes Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal EXEMPLO DE CÁLCULO
Valor total da NF que acobertou a Mercadoria ou bem, oriundo de São Paulo, destinada ao uso, consumo ou ativo permanente do adquirente carioca: R$ 100,00
Alíquota Interestadual e Valor do ICMS para operações entre Contribuintes de São Paulo para Contribuintes do Rio de Janeiro: Alíquota = 12% / ICMS = R$ 12,00
Base de Cálculo para o diferencial de alíquotas: R$ 100,00
Alíquota interna da mercadoria ou bem no Estado do Rio de Janeiro e valor do ICMS, caso a operação fosse interna: Alíquota = 18% / ICMS = R$ 18,00
Diferencial de Alíquotas: R$ 18,00 (ICMS caso operação fosse interna) - R$ 12,00 (ICMS da operação interestadual) = R$ 6,00. (Este valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado do Rio de Janeiro), e mais 1% = R$ 1,00 destinado ao FECP.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Leilane DIFAL no RJ somente para uso e consumo ou imobilizado é o seu caso?
Leiliane
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoHá Sim, então mesmo não vindo destacado na nota posso informar a alíquota correta de cada estado.
Obrigada!
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