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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS diferencial de alíquota

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:34

Marcelo Vanz Boa tarde, Vou explicar referente ao estado do PA, aqui a aliquota de ICMS é 17%, então se eu comprar material de uso e consumo, peças e acessorios e imobilizado que será utilizado na empresa de fora do estado.

Ex. Compro um imobilizado e a Nota é do Maranhão -MA, lá a aliquota de ICMS é de 12%, então quando entrar no meu estado terei que pagar o diferencial de aliquota de 5%. a diferenca entre um estado e outro!

Espero ter ajudado!

Att.,

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:57

Marcelo Vanz,

As empresas estabelecidas no Estado de São Paulo, enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não possuem dispensa do pagamento ICMS, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas), situação em que será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Lembrando que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial de alíquota nas aquisições de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, conforme previsto no Art. 115, inciso XV-A do RICMS/SP.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Leiliane

Leiliane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:29

Sou do estado do Rio de Janeiro- alíquota 19%
a mercadoria vem de São Paulo - alíquota 18%
Porém na nota não vem alíquota alguma destacada,
somente em dados adicionais que vem descriminado aproveitamento de icms no valor de R$10,00
correspondente a alíquota de 1,25%

edmar menezes chaves

Edmar Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:37

EXEMPLO DE CÁLCULO

Valor total da NF que acobertou a Mercadoria ou bem, oriundo de São Paulo, destinada ao uso, consumo ou ativo permanente do adquirente carioca: R$ 100,00

Alíquota Interestadual e Valor do ICMS para operações entre Contribuintes de São Paulo para Contribuintes do Rio de Janeiro: Alíquota = 12% / ICMS = R$ 12,00

Base de Cálculo para o diferencial de alíquotas: R$ 100,00

Alíquota interna da mercadoria ou bem no Estado do Rio de Janeiro e valor do ICMS, caso a operação fosse interna: Alíquota = 18% / ICMS = R$ 18,00

Diferencial de Alíquotas: R$ 18,00 (ICMS caso operação fosse interna) - R$ 12,00 (ICMS da operação interestadual) = R$ 6,00. (Este valor deverá ser recolhido aos cofres do Estado do Rio de Janeiro), e mais 1% = R$ 1,00 destinado ao FECP.

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