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Retorno de remessa industrializada (nota fiscal eletrônica)

Cíntia Lira

Cíntia Lira

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:19

Olá. Boa tarde!

Estou enfrentando um problema bastante irritante, para o qual nem o Google tem a resposta.
Um dos meus clientes faz costura para uma empresa que pede, na nota de retorno, o detalhamento de cada item utilizado na confecção das peças, como por exemplo, 20 botões, 20 etiquetas, 20 zípers, tantos metros de tecido etc... o problema é que cada nota vem com até 30 itens para detalhar, e o tal cliente faz muitas notas por mês (às vezes ele produz UMA peça e preciso passar por todo esse processo de detalhar inúmeros itens), ocupando um tempo, na minha opinião, desnecessário. Todas as empresas para as quais meus clientes trabalham e eu emito nota de retorno pede o seguinte esquema:


produto x ______ cfop: 5902
mão de obra ________ cfop: 5124

Ou, no máximo, duas notas separadas, uma com o produto finalizado e outra de cobrança.

Entrei em contato com a empresa para tentar simplificar essas notas, explicando que não há necessidade de colocar todos os itens utilizados na confecção das peças, já que quando meu cliente volta, ele está com o produto finalizado e não com os materiais soltos, porém a empresa está batendo o pé, dizendo que eles precisam do retorno dessa forma, e pediram por fim que eu apresente uma lei que diga que pode ser apenas o produto já finalizado e a mão de obra. Já busquei essa informação e não encontro. Gostaria de saber se algum caro colega sabe alguma lei que especifique o que deve ser declarado em notas de retorno de remessa industrializada, e mesmo se minha lógica está incorreta.

Sou de São Paulo.

Agradeço desde já!

Cíntia Lira

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:17

Sou de PE não de SP, em PE não precisamos detalhar todos esses itens que você mencionou.

Já em SP acredito que também não, mas pra encontrar o inciso correto vou te ajudar por onde começar: artigos 405 a 408 do RICMS/SP, boa leitura e espero que você encontre algo para amenizar o seu problema.

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:27

Na indústria em que trabalhei no CE era necessária a emissão das duas NF's do jeito que você descreveu. A nossa vantagem é que eram poucos produtos utilizados, então não tínhamos esse problema.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:14

Artigo 404 - Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, que a tiver remetido nas condições previstas no artigo 402, o estabelecimento industrializador deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°):

I - emitir Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

b) o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda;

II - efetuar, na Nota Fiscal que emitir, relativamente ao valor total cobrado do autor da encomenda, o destaque do valor do imposto, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403.

Parágrafo único - O último estabelecimento industrializador, ao promover a saída da mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, deverá emitir Nota Fiscal na forma prevista no artigo anterior.




Na operação interna de retorno de industrialização, o documento fiscal de retorno, de acordo com o disposto na Resposta à Consulta nº 298/2006 e, considerando os dados ilustrativos indicados, será emitido da seguinte forma:



Insumos remetidos pelo encomendante


R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Insumos empregados no processo industrial


R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

Mão-de-obra


R$ 500,00 (quinhentos reais)

Alíquota de ICMS


18% (dezoito reais)

Valor total da Nota Fiscal


R$ 12.000,00 (doze mil reais)



Natureza da Operação: Retorno de industrialização;

CFOP: 5.902/5.124;

Destinatário: Poli Indústria e Comércio de Plástico Ltda.;

Município: São Paulo/SP;

Descrição do Produto: bola de plástico;

Unidade: pç;

Quantidade: 200;

Valor unitário: 60,00;

Valor total: 12.000,00;

Alíquota de ICMS: 18%

Base de cálculo do ICMS: 1.500,00

Valor do ICMS: 270,00

Valor total dos Produtos: 12.000,00;

Valor total da Nota: 12.000,00;

Dados Adicionais: Suspensão de ICMS relativo aos insumos recebidos – art. 402 do RICMS/SP;

Diferimento de ICMS relativo a mão-de-obra – Portaria CAT nº 22/2007

Suspensão do IPI – art. 42, VII do RIPI;

No campo “Descrição do Produto”, abaixo da descrição do produto propriamente dita, serão discriminados os valores relativos a cada operação realizada:

001. Insumos remetidos pelo encomendante: R$ 10.000,00

002.Insumos empregados no processo industrial: R$ 1.500,00

003. Mão-de-obra: R$ 500,00

Cíntia Lira

Cíntia Lira

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:34

Agradeço muito as informações de todos! Consultarei os artigos citados, João Henrique!


Jenny P, acho que isso resolve o meu problema, vou escrever agora mesmo para a empresa em questão!


Muito obrigada mesmo!






Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:41

Boa tarde,

tenho uma dúvida,

O retorno de remessa para industrialização deve ser 100% da remessa enviada, ou seja, não pode haver retorno parcial, somente total ?

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