Cíntia Lira
Iniciante DIVISÃO 2 , SecretáriaOlá. Boa tarde!
Estou enfrentando um problema bastante irritante, para o qual nem o Google tem a resposta.
Um dos meus clientes faz costura para uma empresa que pede, na nota de retorno, o detalhamento de cada item utilizado na confecção das peças, como por exemplo, 20 botões, 20 etiquetas, 20 zípers, tantos metros de tecido etc... o problema é que cada nota vem com até 30 itens para detalhar, e o tal cliente faz muitas notas por mês (às vezes ele produz UMA peça e preciso passar por todo esse processo de detalhar inúmeros itens), ocupando um tempo, na minha opinião, desnecessário. Todas as empresas para as quais meus clientes trabalham e eu emito nota de retorno pede o seguinte esquema:
produto x ______ cfop: 5902
mão de obra ________ cfop: 5124
Ou, no máximo, duas notas separadas, uma com o produto finalizado e outra de cobrança.
Entrei em contato com a empresa para tentar simplificar essas notas, explicando que não há necessidade de colocar todos os itens utilizados na confecção das peças, já que quando meu cliente volta, ele está com o produto finalizado e não com os materiais soltos, porém a empresa está batendo o pé, dizendo que eles precisam do retorno dessa forma, e pediram por fim que eu apresente uma lei que diga que pode ser apenas o produto já finalizado e a mão de obra. Já busquei essa informação e não encontro. Gostaria de saber se algum caro colega sabe alguma lei que especifique o que deve ser declarado em notas de retorno de remessa industrializada, e mesmo se minha lógica está incorreta.
Sou de São Paulo.
Agradeço desde já!
Cíntia Lira