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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duplicata emitida sem nota fiscal

PABLO HENRIQUE CAMPOS GOMES

Pablo Henrique Campos Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:28

Boa Tarde! Um cliente do escritório surgiu com uma dúvida e não soube muito bem como tirá-la. É o seguinte: Segundo ele, uma amiga realizou a emissão de uma duplicata em Abril/2015, e o escritório dela esqueceu de tirar a NF-e. E ele me veio com o questionamento de qual procedimento adotar. Seria certo emitir a nota fiscal com data de dezembro/2015, já que não é possível emitir a nota com data de abril mais? Qual procedimento adotar?

Pablo Henrique Gomes - Técnico em Contabilidade
Flávio Quirino do Nascimento

Flávio Quirino do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:50

Boa tarde Prezado Pablo

Realmente o ideal seria emitir a NF junto com o boleto. Nesse caso, para ajustar a situação, você joga o pagamento de abril para adiantamento de fornecedor no AC. Emita a NF em dezembro para zerar a operação e efetue os seguintes lançamentos:

Quanto do pagamento sem NF em abril

D- Adiant. a Fornecedor (AC)
C- Caixa/Banco (AC)

Quanto da emissão da NF em dezembro

D- Lucros Acumulados (PL)
C- Fornecedores (PC)

Quanto da transferência em dezembro

D- Fornecedores (PC)
C- Adiant. a Fornecedor (AC)


att,

Flávio

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