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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota de anulação de valores

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:38

Bom dia, Antonio Carlos de Souza!

Nos termos da Portaria Cat nº 55/2009, os contribuintes prestadores de serviços de transportes do regime normal de apuração ou do Simples Nacional estão obrigados à emissão CT-e, modelo 57.

Ressalta-se que, conforme o § 3º do artigo 7º da Portaria CAT nº 55/2009, a obrigatoriedade de emissão do CT-e, modelo 57, não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, e nem ao transportador autônomo, conforme indicado no § 4° do artigo 152 do RICMS/SP.

Nos termos do artigo 22-A da Portaria CAT nº 55/2009, para a anulação de valores relativos às variáveis que determinam o montante do imposto e referentes à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro, devidamente comprovado, na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, e desde que não descaracterize a prestação, deverão ser observados os seguintes procedimentos.

Salienta-se que para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados, conforme disposto no § 4° do artigo 22-A da Portaria CAT nº 55/2009.

Com base no inciso I do artigo 22-A da Portaria CAT nº 55/2009, na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS, ele deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador.

Preenchimento do CT-e, no emissor gratuito disponibilizado no site SEFAZ/SP.

http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br

Base legal: citada no texto

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