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Credito ICMS na compra de veículos

Maria Cristina Sebastiao

Maria Cristina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 10:12

Bom dia!!!

Quando uma empresa comerciária compra veículos para uso no departamento de vendas é possível recuperar o credito normalmente? Como eu faço para Contabilizar? Tenho que recuperar pelo CIAP?
Sei que na indústria podemos recuperar o imposto quando o veículo é usado nos transportes e comercialização.
Não estou conseguindo encontrar a Lei no Regulamento do ICMS - SP, onde os comércios também tem o direito a recuperar o imposto gerado na emissão da nota na hora da compra.

Alguém pode me ajudar?

Grata
Cristina


João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:48

Boa tarde,

O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada a integração no ativo permanente, prevista no § 10 do artigo 61 do RICMS/SP, será apropriado em 1/48 por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, bem como para o seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído pro rata dia, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
Conforme previsto nas disposições da Portaria CAT 025/2001, o controle do montante de crédito apropriado em razão da aquisição de bens para o ativo permanente do estabelecimento de contribuinte será elaborado por meio da escrituração do documento denominado Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Aqui no escritório, baixei um modelo CIAP modelo D e preencho todos os meses a apropriação do crédito.

Espero que ajude, boa sorte...

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