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Nota Fiscal de Comunicação modelo 21

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 11:35

Bom dia,

Estou com uma dúvida, meu cliente emite notas de comunicação do modelo 21, ele emitia essas notas em um sistema,
porém ele trocou de sistema e a numeração das notas zerou.
Eu posso lançar essas notas começando do número 1 novamente ?

Meu cliente me passou sobre uma legislação:

https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2003/CV115_03.htm

ali diz o seguinte: Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração


Desde já, Obrigado.
Atenciosamente
Rafael Felisbino.

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