Rafael
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida, meu cliente emite notas de comunicação do modelo 21, ele emitia essas notas em um sistema,
porém ele trocou de sistema e a numeração das notas zerou.
Eu posso lançar essas notas começando do número 1 novamente ?
Meu cliente me passou sobre uma legislação:
https://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2003/CV115_03.htm
ali diz o seguinte: Cláusula segunda Para a emissão dos documentos fiscais enumerados na cláusula primeira, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração
Desde já, Obrigado.
Atenciosamente
Rafael Felisbino.