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nota fiscal para zona franca sem pin

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 12:16

Renata boa tarde! Segundo a Suframa:

CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADA A GERAÇÃO DO PIN (Nesta primeira fase de implementação do WS SINAL):


1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;
OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.

4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;

7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.

8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:31

Por nada! Aquilo que for possivel, estamos aqui pra aprender um com o outro!
Se você enviar essa mercadoria sem o PIN, provavelmente ela vai ficar parada na barreira do posto fiscal.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:00

Ivone, boa tarde!

Segue link com um passo a passo para gerar o PIN.

wwws.suframa.gov.br


O numero do PIN não precisa constar da NF, quando vc gera o PIN ele te dá um relatário que vc anexa a NF!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:40

O rapaz da transportadora disse que precisa constar esse nº em dados adicionais. Por isso a minha preocupação.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:44

Ivone até onde vai meu conhecimento, o numero de Inscrição na Suframa deve constar em dados adicionais, já o PIN é um relatório, que deve estar anexado a Nota Fiscal!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:56

Ivone , boa tarde!

Ele quis dizer que o PIN deve referenciar a nota, durante a emissão seguindo as instruções da nossa colega Fabiana.

Em um dos passos de emissão será pedido a chave de acesso e o transportador da mercadoria. Que fará parte do relatório.

Att,

Hélder Oliveira S.
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 07:45

Nossa que difícil, pelo que entendi nesse passo é como gerar o PIN e como faço para obter a Inscrição?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:43

Não é complicado gerar o PIN parece estranho a príncipio mas é tranquilo. Quanto a Inscrição na SUFRAMA seu cliente é quem deve te passar o número da Inscrição dele!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:50

Parece que não é difícil mesmo não, o problema foi só que a transportadora exige esse número em dados adicionais, estou fazendo aqui, estou seguindo o manual.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 08:54

A Transportadora não pode exigir que o número saia nos dados adicionais. Pq na realidade, vc primeiro emite a NF e depois gera o PIN, então não há como inserir esse número após a NF ser emitida. O número vai constar da NF, pq o relatório do PIN vai anexado a NF, e quando vc gera o PIN insere os dados da NF ou seja, um documento fica atrelado a outro. Com a Inscrição da Suframa em Mãos, NF fiscal emitida e após fazer o download do programa SINAL 6.0 conforme o manual, realmente não tem muito segredo para gerar o PIN e é um processo bem rápido.
Mas qualquer dúvida, estamos a disposição para o que for possivel!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:45

Pois, é eu estava pensando que a minha empresa tinha que ter inscrição suframa e na verdade preciso da inscrição do destinatário. Não é isso?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:03

Nossa, Fabiana você é um Anjo. Me ajudou muito, o problema é que deu erro: Erro durante a validação dos dados.
O Transportador informado no Lote não encontra-se cadastrado na Base de Dados da SUFRAMA. Vou ver lá o que aconteceu.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:05

Fabiana, gerei o PIN e saiu uma folha com as seguintes informações:

TIPO: VISTORIA FISICA
SITUAÇÃO: PIN - AGUARDANDO DADOS DE CARGA
TRANSPORTE: NORMAL
TAXA ZERO: NÃO

É isso mesmo? Tem alguma que deve ser paga?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:15

Isso mesmo Ivone, é exatamente assim que deve sair. Só tenho uma consideração a fazer sobre a TAXA ZERO

TAXA ZERO: Somente indique SIM nesse campo quando os produtos forem os listados no AnexoIII da Portaria 529/06, (alguns produtos do gênero alimentícios).
A unica taxa que deve ser paga é a GNRE no caso de haver Substituição Tributária por antecipação!
Caso contrário, só despachar a mercadoria rs!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 07:27

Pois é, na taxa ZERO eu marquei NÃO. Não entendi direito poque saiu assim. Obrigada pela ajuda novamente.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 11:23

Quando uma empresa de Manaus não tem inscrição na Suframa e preciso fazer uma venda para ela, posso ser dispensado de emitir o PIN?
No site da Suframa fala em dispensa para remessas e não para vendas?

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