Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia Colegas.
Gostaria de saber se posso enviar uma mercadoria para zona franca, sem gerar o código pin. Tem alguma penalidade?
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Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia Colegas.
Gostaria de saber se posso enviar uma mercadoria para zona franca, sem gerar o código pin. Tem alguma penalidade?
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRenata boa tarde! Segundo a Suframa:
CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADA A GERAÇÃO DO PIN (Nesta primeira fase de implementação do WS SINAL):
1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.
2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.
3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;
OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.
4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;
5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;
6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;
7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.
8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;
9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Então uma nota de venda, não poderá sair sem a emissão do PIN, correto?
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalCorreto! Uma NF de Vendas com destino a Zona Franca de Manaus, deve ter seu PIN Gerado!
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Muuuuuuuito Obrigada. Fabiana!!!!
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPor nada! Aquilo que for possivel, estamos aqui pra aprender um com o outro!
Se você enviar essa mercadoria sem o PIN, provavelmente ela vai ficar parada na barreira do posto fiscal.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIvone, boa tarde!
Segue link com um passo a passo para gerar o PIN.
wwws.suframa.gov.br
O numero do PIN não precisa constar da NF, quando vc gera o PIN ele te dá um relatário que vc anexa a NF!
Att,
Fabiana
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O rapaz da transportadora disse que precisa constar esse nº em dados adicionais. Por isso a minha preocupação.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIvone até onde vai meu conhecimento, o numero de Inscrição na Suframa deve constar em dados adicionais, já o PIN é um relatório, que deve estar anexado a Nota Fiscal!
Hélder Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Ivone , boa tarde!
Ele quis dizer que o PIN deve referenciar a nota, durante a emissão seguindo as instruções da nossa colega Fabiana.
Em um dos passos de emissão será pedido a chave de acesso e o transportador da mercadoria. Que fará parte do relatório.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Nossa que difícil, pelo que entendi nesse passo é como gerar o PIN e como faço para obter a Inscrição?
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNão é complicado gerar o PIN parece estranho a príncipio mas é tranquilo. Quanto a Inscrição na SUFRAMA seu cliente é quem deve te passar o número da Inscrição dele!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Parece que não é difícil mesmo não, o problema foi só que a transportadora exige esse número em dados adicionais, estou fazendo aqui, estou seguindo o manual.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalA Transportadora não pode exigir que o número saia nos dados adicionais. Pq na realidade, vc primeiro emite a NF e depois gera o PIN, então não há como inserir esse número após a NF ser emitida. O número vai constar da NF, pq o relatório do PIN vai anexado a NF, e quando vc gera o PIN insere os dados da NF ou seja, um documento fica atrelado a outro. Com a Inscrição da Suframa em Mãos, NF fiscal emitida e após fazer o download do programa SINAL 6.0 conforme o manual, realmente não tem muito segredo para gerar o PIN e é um processo bem rápido.
Mas qualquer dúvida, estamos a disposição para o que for possivel!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois, é eu estava pensando que a minha empresa tinha que ter inscrição suframa e na verdade preciso da inscrição do destinatário. Não é isso?
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo! Vc precisa da Inscrição do SUFRAMA do Destinatário da Mercadoria!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Nossa, Fabiana você é um Anjo. Me ajudou muito, o problema é que deu erro: Erro durante a validação dos dados.
O Transportador informado no Lote não encontra-se cadastrado na Base de Dados da SUFRAMA. Vou ver lá o que aconteceu.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscalvc deu uma olhada nos dados da Transportadora? CNPJ I.E.? Pq as vezes um dígito errado, gera o erro de validação!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Confirmei,
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEntão verifique com eles o que pode estar acontecendo, com a Suframa!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fabiana, gerei o PIN e saiu uma folha com as seguintes informações:
TIPO: VISTORIA FISICA
SITUAÇÃO: PIN - AGUARDANDO DADOS DE CARGA
TRANSPORTE: NORMAL
TAXA ZERO: NÃO
É isso mesmo? Tem alguma que deve ser paga?
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Ivone, é exatamente assim que deve sair. Só tenho uma consideração a fazer sobre a TAXA ZERO
TAXA ZERO: Somente indique SIM nesse campo quando os produtos forem os listados no AnexoIII da Portaria 529/06, (alguns produtos do gênero alimentícios).
A unica taxa que deve ser paga é a GNRE no caso de haver Substituição Tributária por antecipação!
Caso contrário, só despachar a mercadoria rs!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é, na taxa ZERO eu marquei NÃO. Não entendi direito poque saiu assim. Obrigada pela ajuda novamente.
Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Quando uma empresa de Manaus não tem inscrição na Suframa e preciso fazer uma venda para ela, posso ser dispensado de emitir o PIN?
No site da Suframa fala em dispensa para remessas e não para vendas?
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