Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)duvida ref. ao o Decreto Nº 46.859, de 1º de outubro de 2015,
veja se meu entendimento esta correto ?
pelo decreto no caso das empresas que estao no simples nacional e tem atividade por exemplo : de comercio varejista de calcados e do vestuario, quando adquirem produtos de outros estados de fornecedor industria nao paga o dif. de aliquota; e quando adquirem de outros estados de forncedor comercial pagasse dif. de aliquota, pelo Decreto Nº 46.859, de 1º de outubro de 2015 tera que pagar o diferencial independente do tipo de fornecedor a partir de 01/2016 e isso ?
obrigado Junior
sera que ninguem sabe a resposta ou entao tem outro lugar onde possa pedir ajuda sobre este decreto de minas gerais