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Prazo de recolhimento GARE-ICMS

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 13:14

Boa tarde! alguem pode me ajudar? estou recolhendo o ICMS- ST de uma empresa que se desenquadrou do Simples Nacional em janeiro de 2015, sendo a mesma responsável pelo recolhimento do imposto.O ICMS-ST será recolhido na GARE ICMS no código 063-2.tenho que calcular desde janeiro até novembro/2015. Qual a data principal para o mesmo?

Fico no aguardo.Grata pele atenção!

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Boa Tarde Ana Carolina, após o desenquadramento do Simples Nacional a empresa é considerada no regime RPA, sugiro que verifique o prazo para pagamento conforme o CPR da empresa, após identificar consultar os comunicados CAT/ agenda tributária - mês ou transmita as GIAS em atraso declarando os valores e gere a guia atualizada no site do PFE.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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