
Viviane Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FaturamentoBoa tarde!
Gente, eu estou totalmente perdida em relação a cobrança da substituição tributária. O cálculo que eu faço para saber o valor que devo cobrar do cliente é a Base de cálculo do ICMS ST X Alíq, do ICMS - ICMS destacado e uso o valor que dá para fazer a cobrança na GNRE. Porém, fiquei sabendo há pouco tempo que esse cálculo é diferente quando for cobrada a substituição para outro Estado, pois é incluído o valor do IPI na base de cálculo.
Por favor, alguém pode me dizer se isso esta certo? O modo de calcular a ST muda se for pra fora do Estado?
Obs.: No emissor ele calcula automaticamente!!
Desde já agradeço.
No aguardo,
Viviane F.
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