Wagner Almeida de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros,
Bom dia .
Gostaria de saber se o registro dos livros fiscais de Entrada e Saída é obrigatorio em São paulo, caso algume possa me informar ficarei muito grato.
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Wagner Almeida de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros,
Bom dia .
Gostaria de saber se o registro dos livros fiscais de Entrada e Saída é obrigatorio em São paulo, caso algume possa me informar ficarei muito grato.
Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)em Goias é obrigatorio, então imagino que em São Paulo tambem seja
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalDe uma olhadinha nessas leis, que falam sobre esse assunto.
Decreto nº 486 de 03 de março de 1.969;
Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968, artigo 19;
Lei nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980, artigos 161 e 162;
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976, artigo 100;
Instrução Normativa do DNRC nº 102 de 25 de Abril de 2.006.
esses são os livros:
"Diário" (art. 5º do Decreto-Lei nº 486 de 03 de março de 1.969;);
"Registro de Duplicatas" (artigo 19 da lei nº 5.474 de 18 de julho de 1.968, se adotado o regime de vendas previsto no art. 2º da mencionada lei);
"Registro de Compras" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980), que pode ser substituído pelo "Registro de Entradas" - modelo 1;
"Registro de Inventário" (artigos 161 e 162 do Decreto nº 85.450 de 04 de dezembro de 1.980);
os livros previstos no art. 100, da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976:
"Registro de Ações Nominativas";
"Transferência de Ações Nominativas";
"Registro de Partes Beneficiárias Nominativas";
"Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas";
"Atas das Assembléias Gerais";
"Presença dos Acionistas";
"Atas das Reuniões do Conselho de Administração";
"Atas das Reuniões da Diretoria";
"Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".
Obs.: Embora qualquer livro de interesse da empresa ou empresário possa ser registrado.
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