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Impressora Fiscal

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:42

Bom dia

Por favor gostaria de um esclarecimento se for possível;

Bom tenho um cliente que possuía uma padaria com uma impressora fiscal no estabelecimento (comercio varejista), alguns meses atras ele vendeu a padaria e montou uma industria de pães e biscoito (comercio atacadista), no período que estava ocorrendo a alteração da empresa orientei ao proprietário que fizesse a cessão de uso da impressora fiscal porque a partir daquele momento ele só ira utilizar a NF-e, pois bem já se passaram alguns meses e eu sempre avisando sobre a cessão de uso e ate hoje ele não realizou.

Gostaria de saber se não ocorrer a cessão de uso da impressora fiscal acarretara em alguma infração, multa ou algo do genero ?

Desde já agradeço.

Reinaldo dos Reis
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:37

Creio que não haverá nenhuma penalidade, mas se não for mais utilizar o ECF o correto é contratar o interventor técnico que emitirá o atestado de intervenção, e depois pedir a cessação de uso do equipamento via PFe.

Nestes casos em que se fala e o cliente não liga, é sempre bom se resguardar e tornar como costume a troca de emails com confirmação ou até mesmo formalizar um comunicado no qual o cliente assina, dando ciência de sua orientação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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