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ICMS-ST DEVOLUÇÃO

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 12:04

Bom dia a todos

Tenho uma dúvida e agradeço a quem puder me ajudar.

Sou importadora de veículos novos e os vendo com tributação de ICMS, IPI, ICMS-ST.
Quando recebo uma devolução desta mercadoria, entra no meu livro de entrada, creditando o ICMS e o IPI.
Pergunto: E o ICMS-ST? aonde creditar? Posso abater o valor do próximo pagamento?

Obrigada

LUCIANO TENORIO MOURA CAVALCANTE
Articulista

Luciano Tenorio Moura Cavalcante

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 10:17

Bom dia a todos,

Diante da exposição dos fatos abaixo, gostaria que os prezados colegas me ajudassem a dirimir estas dúvidas:

Tenho um cliente aqui em Alagoas, no ramo de autopeças (revenda), este cliente compra de um fornecedor no estado de PE, que é contribuinte do ICMS st, com código (010) e CFOP 6403, através de protocolo 97/10.

Estamos preparando a devolução de mercadorias para o fornecedor, todavia meu cliente quer saber:

1. Esse código st (010) não deveria ser 030?
2. Meu cliente terá crédito do ICMS nessa operação?

Em relação às demais características da operação, pelo que vi está tudo certinho, o fornecedor envia a n.f. juntamente com a gnre paga em PE.

Desde já agradeço a atenção.

Luciano Cavalcante.

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