Boa tarde,
Em regra geral, são obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, ao Município de Belo Horizonte, os seguintes tomadores, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.725/2003.
a) o órgão, a empresa e a entidade da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;
b) a empresa concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicação;
c) a instituição financeira ou equiparada autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar;
d) a companhia aérea ou seu representante;
e) a empresa de plano de saúde;
f) a empresa ou a entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;
g) a empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;
h) o tomador de serviço que tenha despendido com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$240.000,00
apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.