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Retenção de ISS por órgãos públicos

Aline Souza

Aline Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:11

Prezados, boa tarde.

Alguém saberia me informar se na Prestação de Serviços de Jardinagem 8130-300 (Anexo IV do SN) para órgãos públicos (Ex.:Prefeitura) há retenção do ISS?

Observação: O serviço foi prestado em município diferente do Prestador.

No aguardo e colaboração dos colegas.

Aline Souza
João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:49

Boa tarde,


Em regra geral, são obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, ao Município de Belo Horizonte, os seguintes tomadores, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.725/2003.

a) o órgão, a empresa e a entidade da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;

b) a empresa concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicação;

c) a instituição financeira ou equiparada autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar;

d) a companhia aérea ou seu representante;

e) a empresa de plano de saúde;

f) a empresa ou a entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;

g) a empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;

h) o tomador de serviço que tenha despendido com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$240.000,00
apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.

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