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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARCELA DOS SANTOS MEDEIROS

Marcela dos Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 12:56

Boa tarde amigos,
Tenho uma duvida ref. ao artigo abaixo, ele e opção em questão de EFETUAR A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL???????



Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico:

MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que:

I – deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária;

Pois tenho cliente ele tem todos arquivos XML entrada e saída, mas não tem essas confirmação.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 13:05

A Manifestação de Destinatário (MD-e), até o momento, é obrigatória apenas para os estabelecimentos distribuidores de combustíveis e postos de combustíveis e transportadores e revendedores.

Conforme o Ajuste Sinief 23, de 5 de Dezembro de 2014, a Manifestação do Destinatário se torna obrigatória a partir do dia 1º de Agosto de 2015 nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

nas operações realizadas dentro do Estado:

Prazo em dias
Ciência da emissão 5
Confirmação da operação 20
Operação não realizada 20
Desconhecimento da operação 10


nas operações interestaduais:

Prazo em dias
Ciência da emissão 10
Confirmação da operação 35
Operação não realizada 35
Desconhecimento da operação 15

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