Marcela dos Santos Medeiros
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Tenho uma duvida ref. ao artigo abaixo, ele e opção em questão de EFETUAR A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA ACOBERTADA POR DOCUMENTO FISCAL???????
Art. 81-B. Deixar de remeter ou disponibilizar ao destinatário o arquivo de documento fiscal eletrônico:
MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que:
I – deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária;
Pois tenho cliente ele tem todos arquivos XML entrada e saída, mas não tem essas confirmação.