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Aproveitamento de créditos na importação - Lucro Real

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:02

Boa tarde pessoal,

Gostaria de ajuda em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre uma NF de importação para revenda de uma empresa do Lucro Real. Na aquisição de uma produto para revenda foi aplicado o valor aduaneiro de 2,10% (PIS) e 10,65% (COFINS) sobre o valor de R$ 32.226,09. Na hora de aproveitar o crédito desta NF eu utilizarei somente os valores pagos na importação ou posso utilizar as alíquotas básicas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o total da NF R$ 51.300,52?

Agradeço desde já!

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:33

Boa Tarde Erica, segue base legal referente a apropriação dos créditos:

A partir de 1º.5.2015, com as alterações promovidas por meio da Medida Provisória nº 668/2015, convertida na da Lei nº 13.137/2015, ficou estabecido que o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativos às importações sujeitas ao pagamento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, será apurado mediante aplicação das alíquotas: a) de 2,1% para o PIS/PASEP-Importação e de 9,65% para a COFINS-Importação, relativo à entrada de bens estrangeiros no território nacional;

As alíquotas serão aplicadas sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição. O direito ao crédito aplica-se somente em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços, ou seja, a aquisição de mercadorias tributadas à alíquota zero, por exemplo, não permitem o desconto de créditos.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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