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Nota Fiscal - Obrigação de fornecer para o cliente a documen

Naiadja Schneider

Naiadja Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 14:21

Bom dia colegas.

Tenho um duvida de obrigatoriedade.

Segue o seguinte caso:

Uma empresa presta serviços de construção civil e emite em sua nota fiscal consta: 50% de material de construção e 50% de prestação de serviço.

O cliente querendo saber se é verdadeiro ou não a parte de 50% de material de construção, pedi todas as notas referente ao material, mas parece que não é legal, ou seja, a empresa prestadora desse serviço não tem a obrigação de fornecer pra empresa(cliente) essa documentação, só para o fisco.

Isso realmente é verdadeiro? Onde acho escrito essa obrigação?


Att,

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 00:03

Boa noite Naiadja,

Por ser um serviço de construção civil o prestador utiliza do dispositivo legal de lançar 50% como material aplicado na prestação de serviço, assim, haverá uma dedução de metade do valor total, tento para fins de base de cálculo do ISSQN como da retenção de INSS se houver.

A obrigação de comprovar o valor dos materiais, como você citou, é para com o fisco e não com o contratante, embora encontro citações, não encontrei nada claro em lei que fale isso, mas é algo lógico, porque o fisco tem poder de pedir comprovação da operação, e de outro lado o contratante deve acertar o valor global do serviço.

Vou deixar alguns links do assunto, se puder dar uma olhada ok...

Redução Base de Cálculo INSS

Dedução de materiais na BC do ISS

Se quiser discutir mais sobre o assunto...

Só fiquei curioso se seu cliente tem interesse em saber o assunto pelo valor do serviço $$$ ou pelo simples fato de entender o que o prestador faz na operação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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