Glaucia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !!
Algum colega tem maiores informações sobre esse novo código CEST, como classificar os produtos, tenho um cliente de auto peças
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Glaucia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !!
Algum colega tem maiores informações sobre esse novo código CEST, como classificar os produtos, tenho um cliente de auto peças
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Glaucia!
Esse artigo publicado aqui no fórum é muito bacana, e simples de entender.
Acho que vai ajudar a solucionar as dúvidas
www.contabeis.com.br
Glaucia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde !!
Obrigada Fabiana, me ajudou muito
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalTem o manual explicativo sobre o CEST (CONVÊNIO ICMS 139, DE 4-12-2015).
Segue a tabela:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Malony Peixoto Medeiros, esse artigo do Rogerio César está bem detalhado, e tem os links tbm!
Você chegou a dar uma olhada?
Eu achei bem prático!
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGlaucia,
Essa tabela CEST está lá no site do Confaz logo na tela de abertura. E as empresas de informatica tem que criar um campo na NF para inserir esse código CEST de sete digitos.
Mas prorrogaram o prazo para inserir esse código, prorrogaram para o mês 04/2015 conforme o Convenio ICMS 139 de 04/12/2015.
Glaucia Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia !!
Muito Obrigado Colegas, me ajudaram muito
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBom dia Jupira Lucas,
Vale lembrar que foi alterado o prazo para Abril quanto ao disposto no §1°... quanto aos demais casos... Continua para 01/01/2016...
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
II - 1º de janeiro de 2016, quanto às demais disposições.".
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPois é, não li não. Mas como disse nossa amiga Ticiane, o prazo foi prorrogado. Então temos mais tempo para colocar em prática e estudar essa situação.
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaMalony,
No caso das empresas daquii... Elas entram nos demais casos...
Então no meu caso, não houve prorrogação... Entra a partir de 01/01/2016 :(
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalPoxa, assim que começar colocar em prática, vai postando sobre a adaptação das empresas quanto ao CEST, fico no aguardo!
Bom final de ano e boas festas!
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalVai ser interessante pra todo mundo ir acompanhando o processo de implantação, e trocando informações!
:)
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Senhores (as),
Com tais prorrogações o CEST será inserido em outubro, lembrando que, até lá podem prorrogar novamente. Mas enquanto eles não fazem isso, se fizerem, podemos reabrir a discussão que ronda sobre o convênio 92/2015.
Eu estive pesquisando e lendo a respeito, se vocês puderem dar uma olhada na NT 003/2015 fala sobre a validação da nota fiscal eletrônica e o CEST, na própria nota fala que o cruzamento para a validação da Nf-e sera o CST x CEST, ou seja, se o produto tiver CST de substituição tributária ele deverá conter o CEST, caso não tenha, ficará sem o mesmo.
O CEST só deverá ser usado para os produtos que constam nos ANEXOS do convênio 92/2015, caso o produto não conste ali ou a fazenda do seu estado não tenha aderido o produto ao regime de substituição tributária, ele não terá o CEST.
Caso vocês tenham alguma informação a mais, por favor, vamos todos ajudar um aos outros e vamos postando!
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