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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GLAUCIA SANTOS

Glaucia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:50

Bom dia !!

Algum colega tem maiores informações sobre esse novo código CEST, como classificar os produtos, tenho um cliente de auto peças

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:36

Malony Peixoto Medeiros, esse artigo do Rogerio César está bem detalhado, e tem os links tbm!
Você chegou a dar uma olhada?
Eu achei bem prático!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 23:21

Glaucia,

Essa tabela CEST está lá no site do Confaz logo na tela de abertura. E as empresas de informatica tem que criar um campo na NF para inserir esse código CEST de sete digitos.

Mas prorrogaram o prazo para inserir esse código, prorrogaram para o mês 04/2015 conforme o Convenio ICMS 139 de 04/12/2015.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:41

Bom dia Jupira Lucas,

Vale lembrar que foi alterado o prazo para Abril quanto ao disposto no §1°... quanto aos demais casos... Continua para 01/01/2016...

CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
II - 1º de janeiro de 2016, quanto às demais disposições.".

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 13:37

Malony,

No caso das empresas daquii... Elas entram nos demais casos...
Então no meu caso, não houve prorrogação... Entra a partir de 01/01/2016 :(

Malony Peixoto Medeiros

Malony Peixoto Medeiros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:41

Boa tarde,

Senhores (as),

Com tais prorrogações o CEST será inserido em outubro, lembrando que, até lá podem prorrogar novamente. Mas enquanto eles não fazem isso, se fizerem, podemos reabrir a discussão que ronda sobre o convênio 92/2015.
Eu estive pesquisando e lendo a respeito, se vocês puderem dar uma olhada na NT 003/2015 fala sobre a validação da nota fiscal eletrônica e o CEST, na própria nota fala que o cruzamento para a validação da Nf-e sera o CST x CEST, ou seja, se o produto tiver CST de substituição tributária ele deverá conter o CEST, caso não tenha, ficará sem o mesmo.
O CEST só deverá ser usado para os produtos que constam nos ANEXOS do convênio 92/2015, caso o produto não conste ali ou a fazenda do seu estado não tenha aderido o produto ao regime de substituição tributária, ele não terá o CEST.

Caso vocês tenham alguma informação a mais, por favor, vamos todos ajudar um aos outros e vamos postando!

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