
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa tarde a todos,
Adiamento do uso do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O Convênio ICMS 139/2015 altera o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que dispõe sobre as mercadorias que poderão ser submetidas ao regime de substituição tributária a partir de 2016, para determinar que a obrigatoriedade de uso do CEST nos documentos fiscais para identificação das mercadorias passíveis de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, se aplica somente a partir de 1-4-2016.