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base de calculo de ISS

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 18:38

Prezados, boa tarde!

Estou analisando a Legislação do município de Barcarena Pará no que tange a base de calculo para retenção de ISS na construção Civil, e o que me gerou uma grande duvida foi no Art. 77, Paragrafo 7º, onde lê-se:


"§7° Para fins do disposto nos itens 7.02 e 7.05, quando o prestador de serviços não comprovar
os materiais utilizados, o imposto será calculado na base de 60% (sessenta por cento) do valor total
da nota fiscal, cabos de qualquer natureza ou ao número de postes, existentes em seu território."


meus questionamento são os seguintes:
1- a prestadora de serviço precisa apresentar ao tomador as notas de material?
2- o que pode-se entender "cabos de qualquer natureza ou ao número de postes, existentes em seu território"?


Agradeço.

Att.
Bruna Santiago

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