Bruna
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde!
Estou analisando a Legislação do município de Barcarena Pará no que tange a base de calculo para retenção de ISS na construção Civil, e o que me gerou uma grande duvida foi no Art. 77, Paragrafo 7º, onde lê-se:
"§7° Para fins do disposto nos itens 7.02 e 7.05, quando o prestador de serviços não comprovar
os materiais utilizados, o imposto será calculado na base de 60% (sessenta por cento) do valor total
da nota fiscal, cabos de qualquer natureza ou ao número de postes, existentes em seu território."
meus questionamento são os seguintes:
1- a prestadora de serviço precisa apresentar ao tomador as notas de material?
2- o que pode-se entender "cabos de qualquer natureza ou ao número de postes, existentes em seu território"?
Agradeço.
Att.
Bruna Santiago