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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição da Nota

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:52

Bom dia senhores

Tenho um cliente que esta solicitando a substituição de uma nota emitida 06/11/2015

Motivo: ISS não será arrecadado pelo Rio e sim por Nova Iguaçu

E correto na data de hoje 08/12/2015 fazer essa substituição ? Qual e a consequência disso ?

EU sou do simples nacional. o tomador e quem paga esse tributo ISS

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 13:08

Michele , boa tarde

O fato gerador do ISS é a competência, será preciso verificar na Prefeitura os detalhes quanto a possibilidade cancelamento/substituição, pois a Prefeitura de SP por exemplo não permite emissão de NF por competência, ou seja, a data já é a própria competência da nota.

Porém, ao meu ver, se o período ainda não foi encerrado e o ISS não venceu, você emite a NF com a data de hoje e a competência retroativa (se for possível)

Superficialmente dizendo não é o correto, mas seria ainda mais complicado se já tivesse vencido o ISS no município (exemplo: ISS venceu dia 05/12/15), você teria de emitir a NF retroativa, escriturar em novembro/15 e recolher o ISS com multa.

Espero ter dado uma luz.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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