Carlos Roberto Nogueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Nossa empresa estabelecida em SP e com filiais em Minas Gerais, presta serviços de transporte com inicio em São Paulo e fim em Minas Gerais. Para essa prestação de serviços nossa empresa subcontrata outras Transportadoras, pessoas juridicas, estabelecidas em Minas Gerais e Optantes pelo Simples Nacional, que são remunerados por periodos geralmente mensais.
De acordo com o item II do ARt. 205 do RICMS SP esses subcontratados estão dispensados da emissão do CTe para realizarem os transportes, pois os mesmos viajam acobertados pelos CTes emitidos por nossa empresa com o devido destaque do ICMS.
Esses subcontratados emitem CTe de forma global por periodos geralmente de um mes apenas para recebimento, sem qualquer destaque de ICMS.
Minha Duvida: ESSE PROCEDIMENTO ESTA CORRETO com relação ao ICMS?