Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 367

icms de transporte

Carlos Roberto Nogueira

Carlos Roberto Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:42

Nossa empresa estabelecida em SP e com filiais em Minas Gerais, presta serviços de transporte com inicio em São Paulo e fim em Minas Gerais. Para essa prestação de serviços nossa empresa subcontrata outras Transportadoras, pessoas juridicas, estabelecidas em Minas Gerais e Optantes pelo Simples Nacional, que são remunerados por periodos geralmente mensais.
De acordo com o item II do ARt. 205 do RICMS SP esses subcontratados estão dispensados da emissão do CTe para realizarem os transportes, pois os mesmos viajam acobertados pelos CTes emitidos por nossa empresa com o devido destaque do ICMS.
Esses subcontratados emitem CTe de forma global por periodos geralmente de um mes apenas para recebimento, sem qualquer destaque de ICMS.
Minha Duvida: ESSE PROCEDIMENTO ESTA CORRETO com relação ao ICMS?

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:22

Bom dia!


Ao meu ver está correto SIM procedimento. Deve-se atentar na hora de emitir o Cte com referência ao Subcontratado.





Atenciosamente,

Roberto Andrade!

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade