x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 740

Escrituração fiscal

Ronaldo Hipolito

Ronaldo Hipolito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:54

Bom dia...

Uma dúvida quanto a escrituração fiscal: uma empresa compra insumos que devem ser utilizados por outra empresa do mesmo grupo para o seu processo de produção. A empresa que recebe esta nota fiscal com CFOP 5102 deve dar entrada como? Entendo que ela não deve dar entrada como 1101 (Compra para industrialização ou produção rural) porque não é ela quem deve utilizar estes insumos. Estes materiais foram comprados por ela com emissão de nota fiscal, mas serão repassados a uma outra empresa. Como isso pode ser feito?

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:12

Bom Dia!


Sugiro que a empresa que adquiriu a mercadoria, de a entrada com o CFOP 1.102 (compra para revenda). Para a segunda empresa poder utilizar a mercadoria como insumo, a primeira deverá emitir nota fiscal com o CFOP 5.910 (remessa em bonificação).
Com a mercadoria em posse da segunda empresa do grupo, a mesma poderá utilizar em seu processo produtivo.


Atenciosamente,

Roberto Andrade

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Ronaldo Hipolito

Ronaldo Hipolito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:37

Muito obrigado pela resposta, Roberto.

Mas com relação ao crédito de ICMS, como já foi recolhido com a primeira empresa, a segunda terá que dar entrada com o CFOP 1949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada)?

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:44

Até pode. O interessante é que a segunda de entrada com o CFOP 1.910 (entrada de bonificação). A mesma poderá aproveitar o crédito de ICMS. Com relação a primeira, como ela se creditou e debitou com valor equivalente, o ICMS ficaria nulo.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 11:48

Bom dia, Ronaldo Hipolito

Sendo uma transferência entre a mesma empresa, tipicamente mesmo titular (Matriz/ filiais);

1º Fato: Você lançaria sim com CFOP 1.101 (Compra para industrialização ou produção rural), caso sejam produtos adquiridos dentro do estado ou 2.101 caso sejam produtos adquiridos de outros estados.
2º Fato: Tratando-se de empresa de mesma empresa ou grupo de empresa, a mercadoria deveria ser remetida para o ambiente industrial com CFOP 5.152 (Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) em operação para o estado e CFOP 6.152 para outros estados.
3º Fato: O estabelecimento industrial deverá realizar a entrada desta mercadoria com CFOP 1.151 operação interna, CFOP 2.151 para outros estados.

Observe que tratando-se de produtos passiveis de substituição tributária, as CFOP's devem ser diferentes.

A nota deve ser tributada normalmente.

Para empresas do mesmo grupo não é efetuado transferência e sim venda.

Envio abaixo alguns links referentes ao assunto, postados anteriormente neste mesmo fórum.

www.contabeis.com.br

www.contabeis.com.br


Att;

Rosa

Ronaldo Hipolito

Ronaldo Hipolito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:08

Obrigado pela nova informação, Rosa.

Agora eu tenho duas explicações bem distintas...

Eu realmente devo colocar 1.101 na empresa que comprou os insumos? Pois ela não atua como indústria e sim como distribuidora.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:17

Boa tarde, Ronaldo Hipolito

Primeiro, estamos falando de mesma empresa, mesmo titular, operação entre filiais ou matriz/filial?

Se for, é como informei acima, pois a matriz ou filial estaria comprando para a finalidade a qual se explica a CFOP, que no caso é industrialização. Pois estamos falando de insumos produtivos, e seria a mesma empresa, o que mudaria é local onde ele seria manuseado, utilizado, consumido, industrializado...

Desta forma faríamos esta transferência, a fim de transferir a propriedade.

Se a operação for entre empresas do grupo, mas com titulares distintos, com CNPJ's diferentes, contribuintes diferentes, devemos realizar operação de venda, e no caso da empresa que adquiriu estas mercadorias ela estará comprando para revender e desta forma a CFOP correta de entrada seria 1.102 ou 2.102 em operação com outros estados.

Ronaldo Hipolito

Ronaldo Hipolito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:27

Neste caso seria a segunda opção mesmo, pois se tratam de empresas distintas. Então a primeira empresa entraria com o CFOP de compra para revenda (1.102) e venderia para a segunda empresa (5102) , que por sua vez daria entrada na mercadoria como compra para industrialização (1.101).

Obrigado pela atenção, Rosa Machado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade