Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Temos uma revenda de caminhões e adquirimos test-drive, neste caso nos creditamos do ICMS (1/48) e no momento da venda do mesmo deixamos de nos creditar que foi em 10/2015; porém tivemos uma devolução deste mesmo test-drive em 11/2015. Nossa dúvida é se podemos voltar a nos creditar do ICMS restante.
Não estou encontrando nada sobre o assunto.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.