x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 871

Gnre Icms Cfop 6.932 - Sped Fiscal

Rogério Arruda Pires

Rogério Arruda Pires

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:01

Boa tarde amigos!

Preciso de uma informação que não estou conseguindo encontrar.

Numa operação de transporte de cargas, quando o início da prestação do serviço se dá em unidade da federação diversa à do transportador, e que este não tenha inscrição estadual naquele estado, o correto é utilizar o cfop 6.932 no ct-e, e recolher o icms antecipado por gnre em favor do estado de início da prestação.

A dúvida é em relação ao icms recolhido por gnre, se este deve ser ou não mencionado no sped fiscal. Se sim, poderiam me orientar como preencher em relação à este lançamento?

Obrigado,

Rogério

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade