Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde amigos!
Preciso de uma informação que não estou conseguindo encontrar.
Numa operação de transporte de cargas, quando o início da prestação do serviço se dá em unidade da federação diversa à do transportador, e que este não tenha inscrição estadual naquele estado, o correto é utilizar o cfop 6.932 no ct-e, e recolher o icms antecipado por gnre em favor do estado de início da prestação.
A dúvida é em relação ao icms recolhido por gnre, se este deve ser ou não mencionado no sped fiscal. Se sim, poderiam me orientar como preencher em relação à este lançamento?
Obrigado,
Rogério