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Alíquotas de PIS e COFINS para Simples Nacional

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:18

Qual o tipo de cálculo devo utilizar ao preencher a NF-e em digitação, para as operações de venda para consumidor final para PIS e COFINS nas empresas do Simples Nacional?

Sei que o código correto é 99 - Outros, porém já vi informações dizendo que é para informar percentual 0% (zero) e outros recomendando utilizar a alíquota de acordo com a tabela do Simples Nacional correspondente.

Qual é o percentual correto?

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 02:38

Prezado Thiago

De acordo com as várias versões de manuais de preenchimento da NF-e para empresas optantes pelo simples nacional, quando utilizado o CST 99, não deverá se colocar aliquota, pois o PIS e o Cofins será pago na DAS de forma integral, não devendo o emitente se utilizar desses valores em destaque na sua NF-e. Portanto a aliquota correta é de 0%.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br

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