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GIA e SINTEGRA

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA

Pedro Luiz Ficher Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:56

Estou assumindo uma empresa em Ribeirão Preto, SP, com atividade de "INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS", e o encarregado da área fiscal vem fazendo entregas mensais apenas da GIA pois disse estar desobrigado da entrega do SINTEGRA. Gostaria de saber se procede essa informação.

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA
Assessor de Contabilidade
Ribeirão Preto - SP
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:16

Se a empresa estiver obrigada e consequentemente efetuar a entrega de SPED ICMS/IPI, existe a dispensa do Sintegra conforme § 1º-A do Art. 1º da Portaria CAT 32/96 e suas alterações.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:08

Obrigado pela adição Fernando, me esqueci das operações interestaduais.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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