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Retenção ISS estado de São Paulo

Kamille Fernandes Assunção Santos

Kamille Fernandes Assunção Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 14:56

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que é de santos, e presta serviço para São Paulo, o CNAE dela é 82.99-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
e o código de serviço
é 17.02. A pessoa emitiu a nota sem retenção porém ao prestar o serviço o tomador informou que teria que reter..

Alguém pode me ajudar ou fornecer a legislação?

Obrigadaaaa

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 15:25

Kamille,

Tal fato ocorre pois assim como outras Prefeituras, São Paulo exige o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), sem esse cadastro, atividades não sujeitas a retenção são tratadas como retidas no momento em que seu tomador estiver escriturando a NFS.

Por gentileza, as próximas dúvidas relacionadas a área municipal (ISS por exemplo), postar na sala "Legislações Estaduais e Municipais".

Boa tarde para nós!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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