Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Vou usar um exemplo a grosso modo para ilustrar minha dúvida:
"Digamos que um cliente da minha empresa tenha emitido uma nota fiscal de devolução, a mesma foi coletada e transportada normalmente.
Porém por algum motivo a mercadoria ficou parada na expedição. A nota emitida em setembro, e o mês vigente é dezembro."
Ao escriturar essa nota poderei ainda me creditar do imposto desta NF-e ?
Caso não, qual o prazo limite ? (informar também base legal)