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IMCS para sorvete

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:08

Boa tarde

Gostaria de tirar uma duvida;

Uma sorveteria que ela mesmo fabrica seu sorvete e ela mesmo vende (varejista), tem a necessidade de recolher o icms-st ? no meu pensamento não, pois já vende para consumidor final estou correto ?
estou com essa duvida pois o NCM do sorvete fala que é produto de substituição tributaria.

Reinaldo dos Reis
Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 02:16

Boa tarde

Gostaria de tirar uma duvida;

Uma sorveteria que ela mesmo fabrica seu sorvete e ela mesmo vende (varejista), tem a necessidade de recolher o icms-st ? no meu pensamento não, pois já vende para consumidor final estou correto ?
estou com essa duvida pois o NCM do sorvete fala que é produto de substituição tributaria.
Reinaldo dos Reis[code]


Prezado Reinaldo

De acordo com o protocolo ICMS 20/05, atraves de seu art. 1, estabelece que se você mesmo fabrica e vende seus sorvetes deverá recolher o ICMS através de Substituição Tributária sim, pois seja o estabelecimento atacadista ou varejista que é o seu caso, torna-se sujeito passivo ao recolhimento ficando obrigado a realizar tal calculo e recolher aos cofres públicos tais valores.

Dê uma lida no que diz o Protocolo ICMS 20/05, pois ele é a base legal para sua dúvida.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br

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