Boa tarde
Gostaria de tirar uma duvida;
Uma sorveteria que ela mesmo fabrica seu sorvete e ela mesmo vende (varejista), tem a necessidade de recolher o
icms-
st ? no meu pensamento não, pois já vende para consumidor final estou correto ?
estou com essa duvida pois o NCM do sorvete fala que é produto de substituição tributaria.
Reinaldo dos Reis[code]
Prezado Reinaldo
De acordo com o protocolo ICMS 20/05, atraves de seu art. 1, estabelece que se você mesmo fabrica e vende seus sorvetes deverá recolher o ICMS através de
Substituição Tributária sim, pois seja o estabelecimento atacadista ou varejista que é o seu caso, torna-se sujeito passivo ao recolhimento ficando obrigado a realizar tal calculo e recolher aos cofres públicos tais valores.
Dê uma lida no que diz o Protocolo ICMS 20/05, pois ele é a base legal para sua dúvida.
Espero ter ajudado.
Humar Souza
Diretor Contábil
HS
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