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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEIs de outros estados pagam ISS para prestar serviços para

Fernando Bretas Junior

Fernando Bretas Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 01:08

Olá!

Sou MEI (Fotógrafo) no Rio de Janeiro. Recentemente prestei serviço na minha cidade (Rio) contratado por uma agência de publicidade com sede no município de São Paulo. Dois dias depois de eu ter emitido a nota fiscal eletrônica, fui informado pelo tomador de serviços da necessidade de pagamento de ISS (5%) sobre o valor da nota emitida. Enviei a eles a quantia em questão e eles resolveram pra mim essa situação.

Existe realmente essa lei que me obrigue a pagar tal tributo, mesmo prestando serviço no meu município e sendo MEI?
Como devo proceder para evitar esse pagamento avulso? Pensei que o MEI pudesse prestar serviços em âmbito nacional pagando apenas o DAS.

Alguma luz quanto à essa situação?

Obrigado.

Fernando.

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 01:27

Prezado Fernando,

Boa Noite

Em conformidade ao que estabelece a Lei Complementar 123, as MEIs não poderão sofrer retenção nem do INSS (11%) e nem do ISS (2% a 5%).

Veja o que este artigo versa sobre o tema:

" Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.
Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.
É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.
Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.
Outras informações: https://www.sebraemg.com.br"[/code]

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br

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