Fernando Bretas Junior
Iniciante DIVISÃO 2 , Fotógrafo(a)Olá!
Sou MEI (Fotógrafo) no Rio de Janeiro. Recentemente prestei serviço na minha cidade (Rio) contratado por uma agência de publicidade com sede no município de São Paulo. Dois dias depois de eu ter emitido a nota fiscal eletrônica, fui informado pelo tomador de serviços da necessidade de pagamento de ISS (5%) sobre o valor da nota emitida. Enviei a eles a quantia em questão e eles resolveram pra mim essa situação.
Existe realmente essa lei que me obrigue a pagar tal tributo, mesmo prestando serviço no meu município e sendo MEI?
Como devo proceder para evitar esse pagamento avulso? Pensei que o MEI pudesse prestar serviços em âmbito nacional pagando apenas o DAS.
Alguma luz quanto à essa situação?
Obrigado.
Fernando.