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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-E ou NOTA DE SERVIÇO

Matheus Dezengrini

Matheus Dezengrini

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 08:52

Bom dia, estou com uma dúvida, tenho uma empresa prestadora de serviços de transporte, com sede em Viamão-RS, entretanto, ela presta serviço no município de Porto Alegre-RS, ou seja, o tomador do serviço é de Porto Alegre e o Destinatário também. Neste caso, a empresa deve emitir CT-e ou Nota de Serviço com recolhimento de ISS para Porto Alegre?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:54

Neste caso será emitido nota de serviço, pois se trata de um serviço de origem e destino dentro do município, e o ISS será retido para Porto Alegre, abaixo alguns trechos da LCP 116 que no qual consta a retenção e o código a ser utilizado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:12

A nota fiscal de serviço é emitida em situações em que fique caracterizado o transporte Municipal ou seja do município para o próprio Município, quando a operação for de cunho intermunicipal ( de um Município para outro Município) e interestadual ( de um Estado para outro Estado) deve-se emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico.

16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. ( Dentro do próprio Município)

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