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NT 2015/003 - Cest

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:38

Bom dia, pessoal!

Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), e também adaptar os sistemas com base na tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Perguntas: O Cest deve ser indicado somente quando a venda é interestadual para um consumidor final? Ou existe outra situação em que o a tabela deverá ser informada?

Att,



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:11

Bom dia, Márlus!

Obrigado pela informação.

Pelo que Li a respeito, essa instrução técnica só é válida para NFC-e, algo que Minas Gerais não se posicionou em relação a sua adesão.

Nos casos de NF-e não há que se falar na tabela CEST. Correto?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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