
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Boa tarde.
O tomador do serviço de nosso cliente, mas preciso o Banco do Brasil, informa que por orientação do depto jurídico passará a reter o ISS.
Informaram com base no posicionamento do setor jurídico se baseia no artigo 6º, §2º, II da Lei Complementar 116/2003: Dispôe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências."
Podem informar se procede ou não o parecer do jurídico.
Aguardo orientações.
Desde já agradeço a todos.
Hugo Leonardo