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Base de cálculo ICMS e valor do ICMS (diferimento)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:10

Boa tarde pessoal, gostaria de tirar a seguinte dúvida: uma empresa localizada no estado de São Paulo (RPA) que vende produtos com diferimento, o campo "base de cálculo icms" tem que ser preenchido ?. Exemplo: uma nota fiscal com R$ 1.000,00 de produtos diferido no campo "base de cálculo ICMS" tem que ser preenchido com R$ 1.000,00 ?

Obs: um programador afirmou que no caso do diferimento o campo "base de cálculo ICMS" teria que ser preenchido, o mesmo citou a nota técnica 2013/005, versão 1.10 (Outubro/2014) página 66, porém é difícil interpretar para quem não é programador o layout da NF-e.

No aguardo de informações, desde já agradeço. Abraços.

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:36

Boa tarde!

Os campos (Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS), (Percentual
da Redução de BC), (Valor da BC do ICMS), (Alíquota do imposto), (Valor
do ICMS da Operação), (Percentual do diferimento), (Valor do ICMS diferido) e
(Valor do ICMS) só devem ser preenchidos no caso do diferimento ser parcial, exceto se
alguma SEFAZ exigir o preenchimento dos mesmos no caso do diferimento total.

No caso de diferimento parcial, os campos(Modalidade de determinação da BC do ICMS),
(Percentual da Redução de BC), (Valor da BC do ICMS), (Alíquota do
imposto), (Valor do ICMS da Operação) devem ser preenchidos com o valor como se não
tivesse o diferimento.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:12

Flavio Hitiro,

Boa tarde.

Em se tratar de diferimento total, não há o que se falar em BC para o ICMS. Apenas valor dos produtos e valor da nota fiscal.

Se o diferimento for parcial, ai sim será informado o valor da BC diferida do percentual previsto em lei.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:23

Flavio Hitiro,

Boa tarde,

Eu não deveria lhe responder isto, tendo em vista que esta sua pergunta ficou bem clara de para quem seria. Porém tenho o intuito de lhe ajudar.

Independente de estado. Pela lei orgânica. Você não precisa informar o valor de BC de ICMS em campo especifico da nota fiscal. Você precisa informar o valor da BC diferida e a referida base legal, somente em campos complementares.

Desculpe a intromissão,

Boa sorte.

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:53

Alguma SEFAZ talvez exija o preenchimento do campo, varia da legislação do Estado no caso do SEFAZ/SP o que o RICMS/SP exige é que no campo Dados Adicionais seja transcrito o fundamento legal do diferimento, relativamente à operação praticada.


Esta exigência está na segunda parte do artigo 186 do RICMS-SP:

Art. 186. - É vedado o destaque do valor do imposto quando a operação ou prestação forem beneficiadas por isenção, não-incidência, suspensão, diferimento ou, ainda, quando estiver atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, devendo essa circunstância ser mencionada no documento fiscal, com indicação do dispositivo pertinente da legislação, ainda que por meio de código cuja decodificação conste no próprio documento fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 4º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 9º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").

Sefaz/ SP não precisa fazer o destaque na Base de Calculo, apenas nas informações adicionais explicando o deferimento

Por exemplo, : ICMS diferido conforme artigo ...... RICMS-SP.

Boa tarde!

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