Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde pessoal, gostaria de tirar a seguinte dúvida: uma empresa localizada no estado de São Paulo (RPA) que vende produtos com diferimento, o campo "base de cálculo icms" tem que ser preenchido ?. Exemplo: uma nota fiscal com R$ 1.000,00 de produtos diferido no campo "base de cálculo ICMS" tem que ser preenchido com R$ 1.000,00 ?
Obs: um programador afirmou que no caso do diferimento o campo "base de cálculo ICMS" teria que ser preenchido, o mesmo citou a nota técnica 2013/005, versão 1.10 (Outubro/2014) página 66, porém é difícil interpretar para quem não é programador o layout da NF-e.
No aguardo de informações, desde já agradeço. Abraços.