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Devolução de venda

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:23

Boa tarde a todos preciso de uma orientação de como proceder: fiz uma venda para o estado de São Paulo e meu cliente fez uma recusa no verso da nota fiscal, sendo assim terei que emitir uma nota de entrada pra voltar o material no estoque só que a nota fiscal teve St, como faço? Posso me creditar desse imposto ou tenho que pedir restituição do valor pago pra Sp? Como fazer o pedido? Obrigado

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:10

Embora a legislação de Minas Gerais não tenha previsão expressa quanto à emissão de nota fiscal de devolução, quando de mercadoria adquirida com ICMS ST retido, a Consulta Tributária nº 066/2012, a qual dispõe que o contribuinte deverá emitir a nota fiscal com destaque do ICMS ST na nota fiscal de devolução, somando desta forma o valor do ICMS ST retido, na referida nota fiscal.
Justamente por omissão da legislação, pode-se adotar o procedimento de criar um item chamado “devolução do ICMS ST”, deste modo, o valor do ICMS ST não será destacado nos campos próprios, mas somará no valor total da nota fiscal.
Importante ressaltar que o contribuinte mineiro terá direito a se restituir do ICMS/ST recolhido em favor do Estado de Minas Gerais, bem como a se creditar do ICMS relativo à operação própria do remetente, nos termos do inciso I do artigo 23 da Parte 1 do Anexo XV e § 10º do artigo 66, todos do RICMS/MG, haja vista a inocorrência do fato gerador presumido.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 10:21

Jenny bom dia mas o problema é que essa nota foi vendida para Sp ou seja o imposto foi recolhido para o estado de São Paulo. Preciso saber como proceder para ter o valor pago de volta? Eu posso me creditar desse valor? Ou tenho que pedir restituição do St para o estado? Obrigado pela sua colaboração

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:36

Marcelo, bom dia! De acordo com o meu entendimento, vc se credita do valor pago, na apuração do ICMS ST do mês.
Pq o pedido de restituição, só se torna procedente quando, o valor foi pago a maior, ou pago em duplicidade enfim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 11:55

Fabiana obrigado pelo seu retorno, mas como vou me creditar se esse imposto já foi pago? Não sei como fazer essa operação pois somos de Minas Gerais e vendemos para o estado de Sp e o St é pago antecipadamente.

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 13:17

A empresa não é optante pelo Simples mas eu não tenho inscrição em São Paulo então eu pago o St no ato da venda, não tem como estornar esse valor na apuração. Se fosse operação interna aqui em Minas até conseguiria fazer isso pois pago mensal.

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