
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde aos amigos!
Sobre a Emenda Constitucional 87/2015 que trata sobre o recolhimento de ICMS, quando haja operação destinando bens ou serviços a consumidor final, cabe ao remetente a obrigação pelo recolhimento do diferencial entre alíquota interestadual e interna do destinatário, quando este não for contribuinte de ICMS.
Essa regra vale para empresa enquadrada no regime Simples Nacional? Se sim, como devo fazer o cálculo do imposto?
Desde já agradeço pela atenção dos senhores.