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EC 87/2015 (Simples Nacional)

LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:15

Boa tarde aos amigos!
Sobre a Emenda Constitucional 87/2015 que trata sobre o recolhimento de ICMS, quando haja operação destinando bens ou serviços a consumidor final, cabe ao remetente a obrigação pelo recolhimento do diferencial entre alíquota interestadual e interna do destinatário, quando este não for contribuinte de ICMS.
Essa regra vale para empresa enquadrada no regime Simples Nacional? Se sim, como devo fazer o cálculo do imposto?

Desde já agradeço pela atenção dos senhores.

Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:19

Bom dia pessoal,

Soube que houve algumas mudanças na EC 87/2015, e com isso gostaria de saber se alguém possui exemplos práticos de calculo de venda de SP para outros Estados.

Obrigado.

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:02

Boa tarde, o recolhimento do difal conforme emenda 87/2015 está suspensa para quem é do simples, é isso mesmo.Mas tem alguns estados que não aderiram a essa suspensão.Como posso saber quais estados são.?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:05

Marise Aparecida Santos Bernardo , boa tarde

A decisão está suspensa através de uma liminar, ou seja, como é uma Emenda Constitucional, isso é válido em todo o território nacional. Não fiquei sabendo se algum estado está contrariando essa decisão. Acredito que todos estejam cumprindo a decisão e aguardando o julgamento.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:05

Boa tarde.
Está suspenso para todos os Estados CONFORME DESPACHO SE/CONFAZ Nº 35/2016 - Quem for do Simples não recolhe diferencial para não contribuinte.
Porém, ha Estados que estão cobrando, o que é inconstitucional, por isso, sugiro que acrescentem nos dados adicionais das notas a frase: SUSPENSO CONFORME DESPACHO SE/CONFAZ Nº 35/2016



º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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