
Ana Maria Fernandes Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBoa tarde Prezados!
Conforme NT 003/2015
E16a-30
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Alguém saberia me explicar se não iremos mais pode vender para CPF no lugar de CNPJ com o INDICADOR DO DESTINATÁRIO 2 OU 9?
Nosso caso é que vendemos para o Atacado e Varejo e a maioria dos nossos clientes do Varejo é CPF, mas vendemos com o INDICADOR DO DESTINATÁRIO 2- Isento de Inscrição e destacamos todos os Impostos. Nossa operações são todas internas.
Eu entendi que na nota técnica se refere a operações interestaduais... Que dentro do Estado não vai interferir...
Caso alguém possa me esclarecer agradeço!
Att,
Ana Maria Fernandes