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NT 003/2015 - Vendas para CPF

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:08

Boa tarde Prezados!

Conforme NT 003/2015
E16a-30
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Alguém saberia me explicar se não iremos mais pode vender para CPF no lugar de CNPJ com o INDICADOR DO DESTINATÁRIO 2 OU 9?

Nosso caso é que vendemos para o Atacado e Varejo e a maioria dos nossos clientes do Varejo é CPF, mas vendemos com o INDICADOR DO DESTINATÁRIO 2- Isento de Inscrição e destacamos todos os Impostos. Nossa operações são todas internas.

Eu entendi que na nota técnica se refere a operações interestaduais... Que dentro do Estado não vai interferir...

Caso alguém possa me esclarecer agradeço!

Att,

Ana Maria Fernandes

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