Bom dia!
(Atualizado em 07.11.2011)
Extraído da Obra Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI - Portal Tributário® Editora
A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem.
"Inteligente é aquele que aprende com seus próprios erros.
Sábio é aquele que aprende com os erros dos outros..."
André Fellippe - Contador - Analista Contábil
Grupo Suprema Assessoria Contábil