Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa a todos,
A Instrução Normativa RE 98/2011, do estado do Rio Grande do Sul, trata-se do cancelamento da NF fora do prazo. MAS, esta instrução foi criada em 2011, quando o prazo era de 24horas. HOJE, este prazo estendeu-se a 7 dias. Pelo o meu entendimento, não importa se são 24horas ou 7 dias, o modo de "cancelar fora do prazo" é o mesmo. Estou correto ?