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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 11:53

Bom dia.


No seu caso, a alíquota correta para retenção do IR fonte é 1,5%

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:37

Isso é com referência a retenção do PIS/COFINS, o IR fonte é sobre qualquer valor.

Os percentuais discriminados na nota fiscal são os seguinte:


IR Fonte 1,5%
Pis 0,65%
Cofins 3%
CSLL 1%



Mais não tem essa de acima de 5mil o calculo e 1.65% ou isso e mentira?


É quase uma mentira :) Para melhor entendimento vamos um exemplo no caso de um mesmo prestador de serviços;
emetir uma nota no periodo de apuração, no valor de R$ 2.000,00, nesse caso não nada a reter, porém se no mesmo periodo, ele emitir outra nota de R$ 3.500,00, o tomador deve somar as duas notas e assim haverá retenções, mesmo que não esteja discriminados nas notas fiscais. Mas isso apenas com relação ao PIS/COFINS/CSLL. O IRF será sempre 1,5% ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:59

Com relação a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL:

Os serviços sujeitos à retenção são os 40 serviços constantes no art. 647 RIR/99 Decreto 3.000/99, a saber:

1-> administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2-> advocacia;
3-> análise clínica laboratorial;
4-> análises técnicas;
5-> arquitetura;
6-> assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7-> assistência social;
8-> auditoria;
9-> avaliação e perícia;
10-> biologia e biomedicina;
11-> cálculo em geral;
12-> consultoria;
13-> contabilidade;
14-> desenho técnico;
15-> economia;
16-> elaboração de projetos;
17-> engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18-> ensino e treinamento;
19-> estatística;
20-> fisioterapia;
21-> fonoaudiologia;
22-> geologia;
23-> leilão;
24-> medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25-> nutricionismo e dietética;
26-> odontologia;
27-> organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28-> pesquisa em geral;
29-> planejamento;
30-> programação;
31-> prótese;
32-> psicologia e psicanálise;
33-> química;
34-> radiologia e radioterapia;
35-> relações públicas;
36-> serviço de despachante;
37-> terapêutica ocupacional;
38-> tradução ou interpretação comercial;
39-> urbanismo;
40-> veterinária.

Além desses citados acima, ainda incide os 4,65% s/: Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria de imóveis, serviços de segurança e vigilância, e locação de mão-de-obra, conforme citado na IN SRF 459/04.

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