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Substituição Tributária MEI

the.doc

The.doc

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:21

Olá pessoal, boa tarde!
Sou MEI e trabalho com produtos de Informática. Pretendo a comprar alguns artigos de um fornecedor que fica no PR. Eu mesmo sou de SP.

Eu conheço os NCMs dos produtos que vou adquirir, mas como que eu faco os cálculos e a emissão das guias para pagamento da Substituição Tributária? Eu mesmo posso emitir?

Agradeço desde já pela atenção.

Abraços!

the.doc

The.doc

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:31

Obrigado pelo retorno.
PR e SP parecem não ter este acordo. Por isso eu mesmo tenho que emitir o guia e pagar o ST.

Só que eu não sei fazer este cálculo. E mesmo se eu tivesse o valor, eu não sei como e a onde preencher esta guia.

Poderiam me ajudar, por favor?

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 18:01

The.doc

A regra para o Calculo é o seguinte:

Cálculo por Margem
============
BaseProdutos = (Qtde x unitário)
IcmsProprio = BaseProdutos * Aliquota de ICMS normal
BaseST = [(BaseProdutos + IPI) * MargemST] + (BaseProdutos + IPI)
IcmsST = (BaseST * AliqST) - IcmsProprio

Obs.: Lembrando que o valor do ICMS de Substituição tributária é adicionado ao Valor total da Nota
Valor total da NF = BaseProduto + IPI + IcmsST

Exemplo:
Item: ProdutoTeste
Quantidade: 3
Valor unitário: R$ 120,00
IPI: R$ 36,00
Alíquota de ICMS próprio: 18%
Aliquota de Substituição tributária: 18%
Margem de Substituição tributária: 47%

BaseProdutos = (3 x 120) = R$ 360,00
IcmsProprio = 360 * 18% = R$ 64,80
BaseST = [(360 + 36) * 47%] + (360 + 36) = R$ 582,12
IcmsST = (582,12 * 18%) - 64,80 = 104,78 - 64,80 = R$ 39,98
Valor total da NF = 360 + 36 + 39,98 = R$ 435,98


Sendo que o MVA que você irá utilizar é de 40%

O site para você emitir essa guia é http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp.

Somos um escritorio de contabilidade especialista em empresas do Simples Nacional e MEI, e temos pacotes de serviços on-line para a sua necessidade.

Estamos a sua disposição.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br
@Oculto

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:04

Bom dia,

Me ajudem por gentileza:

MEI não é SUBSTITUTO, porém, é SUBSTITUÍDO?

Uma empresa SUBSTITUTA deve recolher ICMS ST de um MEI?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:33

Isso depende da sua atividade, para definir o conceito de Substituto ou Substituido Carlos!
O produtos/importador sempre será substituto independente do regime de apuração.

Por força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que, existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 12:13

Muito obrigado, Fabiana, de novo. :)

Eu farei a venda para um MEI e o produto está sujeito.

Ele disse que como paga um valor fixo mensal, não deveria pagar ICMS ST sobre as compras deles, porque tem tratamento diferenciado.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 12:16

Na realidade, não é por ser MEI que ele não está sujeito a ST.
Em suma, a antecipação ocorre no momento da produção/importação do produto, até que chegue ao cliente final...
Se o produto está na lista de sujeição a ST, a tributação ocorre, indepente do regime de apuração !

Espero ter ajudado! :)

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:15

Explicação definitivamente descomplicada, sem luxo, Fabiana!

Aproveitando, até lhe pergunto:

Produtos vendidos para uso/consumo em operações internas são vendidos sem substituição tributária por lógica.

Mas e em vendas interestaduais, também uso/consumo, é o mesmo posicionamento ou devem ter ICMS antecipado, ou seja, cobrado do cliente e pago pela empresa ou não?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:37

Acompanhando tópico

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:01

Carlos,

Na verdade a venda para uso e consumo descaracteriza o ICMS ST, Portanto não se deve recolher este imposto por antecipação. O que vai acontecer é o remetente recolher o ICMS de acordo com a nova regra da Partilha do ICMS, 60% para o Estado de origem e 40% para o estado de destino da mercadoria.

Fabiana, fazendo um Adendo a sua resposta, O MEI pode não ter inscrição estadual, pode ser que ele não vá revender este produto adquirido, portanto se for este o caso, o ICMS ST também vai ser descaracterizado, mesmo se o produto em questão estiver saindo da Indústria.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:22

Perfeitos.

É muito legal de vocês saberem filtrar bem as coisas e aplicar o uso corretamente a cada exceção.

As coisas deveriam ser mais simples e efetivamente trazerem retorno a população.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 15:53

Infelizmente a Legislação brasileira é muito falha e complexa nesse sentido, a meu ver quanto mais tentar barrar a sonegação, mais tornam o processo complicado, incoerente e de certa forma propício a erros!
Mas... Estamos na luta sempre rs

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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